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SERVIÇOS E SOLUÇÕES

eSocial

O que é o eSocial?

O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.

O eSocial estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural. Portanto, não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.

Quem é obrigado prestar informações ao eSocial?

Todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, por força da legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.

Princípios do eSocial

• Dar maior efetividade à fruição dos direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores;

• Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações previstas na legislação pátria de cada matéria;

• Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas; • aprimorar a qualidade das informações referentes às relações de trabalho, previdenciárias e fiscais; e

• Conferir tratamento diferenciado às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP

A Ergonomia e o eSocial

A relação da Ergonomia e o eSocial surgiu no Evento S-2240 de Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco, quando foram anexados 58 fatores de riscos ergonômicos.

A obrigatoriedade do preenchimento dos dados de segurança e saúde do trabalhador (SST) iniciará a partir de Janeiro de 2020 para as empresas privadas (que faturaram mais que 78 milhões em 2016). Todas as informações de SST prestadas neste evento integrarão o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do trabalhador.

Os 58 fatores de riscos ergonômicos da Tabela 23 do eSocial pra serem avaliados são divididos em 5 grandes grupos:

04.01.000 FATORES DE RISCOS ERGONÔMICOS BIOMECÂNICOS

04.02.000 FATORES DE RISCOS ERGONÔMICOS DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS

04.03.000 FATORES DE RISCOS ERGONÔMICOS ORGANIZACIONAIS

04.04.000 FATORES DE RISCOS ERGONÔMICOS AMBIENTAIS

04.05.000 FATORES DE RISCOS PSICOSSOCIAIS E COGNITIVOS

A análise e embasamento de cada fator de risco ergonômico (se existente ou não) deverá ser realizada após uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET), pois além do preenchimento exigido pelo sistema eletrônico, deverá conter documentos técnicos que comprovem as respostas colocadas pela empresa na Tabela 23. E a AET é o documento em que constará as comprovações dos itens de Ergonomia.

Todos os itens avaliados durante a AET devem ser referenciados, seja na literatura, nas metodologias, nas normas ou nas leis vigentes. Por isso a importância de uma análise ser feita por um profissional muito capacitado que já tenha adequado a AET para a demanda do eSocial.

Outro ponto muito importante, é que o Ergonomista responsável pela AET da empresa, entregue a análise de um forma de fácil entendimento, com a presença ou ausência dos riscos descritos de uma forma clara e objetiva, para os profissionais de RH ou a equipe responsável pelo preenchimento do eSocial não tenha que ficar “procurando” e decifrando as informações que precisam em meio a uma análise com vários termos técnicos, dificultando a tradução para o eSocial que realmente lhes importa. O Ergonomista deve facilitar o trabalho da equipe, além de prestar toda a ajuda que a empresa precisa nesse momento de grande transição.

Nossa empresa está capacitada e preparada para ajudar a sua.

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    © 2020 Soluções Ergonômicas – CNPJ: 30.031.016/0001-22

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