O objetivo da análise de ruído na ergonomia é avaliar o conforto acústico, assim, esse deve ser o foco do profissional enquanto realiza sua análise. Nesses casos não devemos verificar insalubridade, recomendar EPI ou similares. Isso faz parte da segurança do trabalho em análises de ambientes insalubres, o que é diferente da análise ergonômica.
E afinal, o que é ruído? É qualquer barulho existente, seja ele alto ou não.
Como consta na NR 17, para a ergonomia, um ruído acima de 65 decibéis já afeta o conforto acústico e atrapalha o trabalhador em suas tarefas, podendo causar falta de concentração, irritabilidade, estresse e dificuldade na comunicação. Já o ruído para insalubridade é considerado acima de 85 decibéis e pode causar danos no aparelho auditivo ou até mesmo perda auditiva no trabalhador, ou seja, é um limiar acima, algo que afeta a saúde do funcionário de forma direta.
O profissional de ergonomia não olha para a insalubridade. Ele atua de forma preventiva, no conforto do trabalhador, prevenindo situações que possam causar desconforto no seu dia a dia de trabalho. Já o objetivo de um laudo de insalubridade é avaliar as condições acústicas para prevenir perda auditiva. Portanto é importante atentar pois são análises distintas, com diferentes objetivos e que terão também diferentes planos de ação.
Conflitos normativos
Ao realizarmos uma Análise Ergonômica, temos alguns conflitos normativos que podem impactar a análise do ruído. São eles:
– A NR 17 recomenda que o conforto acústico seja avaliado de acordo com a NBR 10152. Porém, desde 2017, quando ocorreu a penúltima atualização da norma, ela mostra claramente que não é recomendada para a análise de ruído ocupacional e nem para ergonomia. Esse é um conflito normativo, pois a NBR 10152 foi atualizada e a NR 17 ainda não. Então, ao se deparar com essa questão, o ideal é seguir os valores que constam na NR 17, como 65 decibéis para conforto acústico.
– O Manual de aplicação da NR 17 indica que o aparelho recomendado para avaliar o ruído na ergonomia é o dosímetro. Porém, como o foco do dosímetro é a insalubridade, em algumas situações ele ignora os valores que estão abaixo de 65 decibéis, que para ele são irrisórios. Para o profissional de ergonomia isso não é bom, já que para ele o mais importante é o que está abaixo de 65 decibéis. No tópico sobre equipamentos, logo abaixo, falaremos sobre essa questão.
– O item 17.5.2 da NR 17 fala sobre a recomendação dos níveis de conforto ambiental nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes. Porém, muitos profissionais de ergonomia acabam apenas avaliando questões ambientais de administrativo, na tentativa de seguir literalmente o que está escrito na norma.
É importante lembrar que muitas outras atividades exigem atenção e trabalho intelectual, não só as que acontecem no escritório ou as que são citadas como exemplo na NR 17. É preciso saber interpretar o que diz a norma.
A ergonomia avalia a atividade, a tarefa real. Então, se um trabalhador que não é de escritório relata para o profissional de ergonomia que está incomodado com o barulho do seu local de trabalho, que isso está causando dificuldades, é preciso investigar, mesmo que o trabalho dele não seja considerado “intelectual”.
Quando analisar ruído
1 – Se está no “grupo de elite” da NR 17
Ou seja, os locais de trabalho onde são solicitadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constante como salas de controle, escritórios, laboratórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos.
2 – Sempre que tiver queixas
Em toda entrevista, que é o primeiro passo de uma análise, se o trabalhador reclamar do barulho, relatar que passa por situação de estresse, irritabilidade por conta disso, o correto é analisar, mesmo que não estejam no grupo acima.
Qual equipamento utilizar?
– Dosímetro: quando temos um ruído intermitente, ou seja, cuja oscilação é perceptível ao ouvido humano ou quando o trabalhador atua em diversos locais com ruídos diferentes ao longo do dia. Assim, basta prender o medidor junto ao trabalhador (em um ponto mais próximo possível de seu ouvido) e ele irá realizar a medição em todos os locais da mesma forma, pelo número de horas que você determinar. Isso evita que você precise ficar se deslocando por horas ao lado do trabalhador medindo. O critério mais utilizado para essa avaliação de ruído para ergonomia é o LAVG no dosímetro.
– Decibelímetro: ele funciona em análises pontuais, como, por exemplo, quando o funcionário só enfrenta o ruído uma vez no dia, quando utiliza uma parafusadeira por exemplo. Ideal também para avaliar ruídos contínuos, que não oscilam e ocorrem num mesmo lugar.
Onde posicionar o equipamento?
Quanto mais próximo do ouvido do trabalhador, melhor. Assim mais real será a análise.
Posso utilizar os valores do ruído do PPRA?
Não é proibido, mas o ideal é que o profissional de ergonomia faça sua própria análise. Porém, em alguns casos, acaba sendo a única alternativa utilizar o PPRA, seja por falta de tempo hábil para realizar a análise ou até por orientação do próprio cliente.
Quando é aceitável pegar os valores do PPRA?
1 – quando o prazo do documento está ok;
2 – se for um pedido do cliente;
3 – se acabou de ser analisado – se tiver mais de 6 meses, recomenda-se analisar de novo;
4 – se os equipamentos estão ok – verifique se os equipamentos utilizados estão calibrados em dia, com certificado de calibração.
Não se esqueça que é importante interpretar os valores para ergonomia. Nem tudo que está como ausência de risco no PPRA será ausência de risco na Análise Ergonômica.
Por exemplo: se no PPRA foi avaliado 75 dB de ruído em um escritório, lá no PPRA constará como ausência de risco, pois ele considerará risco a partir de 85 dB. Se você copiar e colar esse valor sua AET estará errada, pois acima de 65 dB na ergonomia já há risco para desconforto acústico, ou seja, você precisa interpretar os dados coletados no PPRA para a sua análise ergonômica.
Mas reforço, não fazer sua própria análise é em raras exceções, o ideal mesmo é fazer a própria análise do começo ao fim.
Dicas Finais
Se você é um profissional de ergonomia iniciante, não é preciso comprar todos os equipamentos imediatamente. É possível pegar emprestado com um colega de profissão que você confie ou até mesmo locar equipamentos de medição. Muitas empresas prestam esse serviço. Assim, se organize e separe uma parte de seu lucro de sua primeira análise ergonômica para investir nos seus equipamentos de medição ambiental.
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